Regulamentação das OTTCs: saiba o que providenciar para 2018

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No ano que vem, as empresas de transporte por meio de aplicativos deverão se ajustar a uma série de normas aprovadas por meio do Decreto 58.981 de maio de 2016, que prevê a regulamentação das Operadoras de Tecnologias de Transporte Credenciadas (OTTCs) no município de São Paulo.

A resolução foi aprovada há dois anos, mas só agora as empresas de transporte privado urbano precisarão adequar obrigatoriamente sua forma de trabalho às exigências do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), a exemplo do Uber, que obteve seu credenciamento em 2016. A regulamentação chega em um momento delicado para esse tipo de prestação de serviço, já que o Senado discute dificultar o processo burocrático para o cadastro dos motoristas no Brasil.

Se você já tem ou planeja desenvolver um app de locomoção ou carona remunerada/solidária, é importante que a sua empresa atente-se aos requisitos da legislação.

Principais exigências das OTTCs

Para estar habilitado ao credenciamento junto à Prefeitura, você precisa ter o direito de uso do software ou aplicativo que mediará o transporte, e encaminhar um requerimento assinado à Secretaria Municipal de Transportes (SMT), junto com os documentos necessários. As condições devem ser mantidas durante o tempo de prestação do serviço, e obrigam a empresa a dispor de meios para:

Fixar tarifas, de acordo com o limite máximo determinado pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário).

Pagar a “outorga”, ou seja, a taxa cobrada das empresas por quilômetro rodado em veículo filiado. Atualmente ela consiste em 10 centavos por km, mas a tarifa está sujeita a aumento caso as empresas credenciadas ultrapassem a quantia conjunta de 27 milhões de km mensais (o equivalente a 5 mil táxis em tempo integral). Essa medida serve para desestimular o uso dos transportes por aplicativo no caso do limite ser extrapolado e, efetivamente, encarecerá o serviço oferecido pela sua empresa. Segundo a Prefeitura, o valor arrecadado será convertido em investimentos na mobilidade urbana do município.

Intermediar o pagamento entre motoristas e passageiros, com obrigatoriedade na disponibilização de meios digitais e eletrônicos. O valor também deve ser estimado e informado aos passageiros antes da efetivação da corrida, incluindo tarifas extras e descontos.

Oferecer variedade nas características dos veículos e serviços disponíveis para os usuários do serviço.

Ferramentas de avaliação para motoristas, em escala de 1 a 5, incluindo campo de preenchimento livre. Também devem ser disponibilizadas fotografias dos motoristas, modelo dos veículos e placas de identificação.

Possibilidade de repartir o valor da corrida entre mais de um passageiro, portanto que eles percorram o mesmo trajeto.

Emitir recibo eletrônico para os passageiros contendo origem e destino, tempo total, distância e especificação dos itens do preço total pago da viagem, além de mapa do trajeto percorrido por geolocalização e identificação do motorista.

Transparência

Além das especificações descritas acima, todos os carros associados das OTTCs credenciadas devem conter o nome ou logomarca das respectivas empresas. O total de quilômetros utilizados pelos veículos cadastrados deve ser disponibilizado à Prefeitura com detalhes, e cada empresa ficará responsável por desenvolver uma forma de medir as distâncias efetuadas dentro e fora do perímetro estabelecido pela CMUV.

Os aplicativos regulamentados só poderão ser disponibilizados em dispositivos que permitam à Prefeitura monitorar diariamente os dados relacionados à quilometragem percorrida. O pagamento dos créditos deverá ocorrer semanalmente, aos domingos, e contabilizará todas as corridas efetuadas nos sete dias anteriores à cobrança.

Cadastramento

Para registrar motoristas, as OTTCs devem fornecer à Prefeitura seus respectivos:

  1. RG ou RNE;
  2. CPF;
  3. CNH;
  4. Carteira de trabalho;
  5. Comprovante de residência;
  6. Certidão de distribuição e execução criminal;
  7. Comprovante de aprovação em curso de formação mínimo;
  8. Placas de identificação.

Características detalhadas dos veículos, com no máximo cinco anos de tempo de fabricação, deverão ser armazenadas e repassadas diariamente aos órgãos fiscalizadores. Os motoristas também devem contratar seguro para cobrir passageiros no caso de acidentes, assim como o Seguro Obrigatório (DPVAT).

Carona

Para os apps de carona, a empresa deve quantificar o valor dividido entre o condutor do veículo e os passageiros, além de manter uma fiscalização rigorosa para que não haja desvio da quantia de remuneração.

Punições

As sanções por não cumprimento das normas de regulamentação poderão acarretar em advertência, multa, suspensão temporária por no máximo um ano e, finalmente, descredenciamento pelo prazo de até 5 anos.

Concluindo

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o credenciamento das OTTCs promove a racionalização do uso do viário urbano, através do incentivo à utilização das novas tecnologias junto ao transporte de utilidade pública.

A regulamentação do transporte individual remunerado (Easy, Calify, Uber, 99), da carona solidária (Bla Bla Car) e do transporte compartilhado sem condutor (Zaz Car) traz benefícios, mas as especificações legais e burocráticas para sua prática devem ser observadas cuidadosamente, de modo que a sua empresa fique livre de complicações e possa oferecer seus serviços sem impedimentos.

Na sua opinião, quais são os pontos positivos do credenciamento? E os negativos? Deixe seu comentário para a gente!

Texto Produzido por Caio Aniceto

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